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Gestação de substituição a partir de 2017

A legislação entra em vigor em setembro, mas a técnica só será aplicável no próximo ano.

A legislação que regula a gestação de substituição, também designada por barriga de aluguer, por mulheres sem útero ou com doença e lesão que impeça a gravidez, entra em vigor em setembro. Porém, a aplicação desta técnica só estará disponível em 2017, depois da sua regulamentação.

Segundo avançam alguns meios de comunicação, a lei, publicada em Diário da República a 22 de agosto, determina que esta é uma “situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade”.

Contudo, de acordo com a lei, este procedimento apenas é possível a titulo excecional, e com natureza gratuita, em casos de ausência de útero, doença ou lesão do mesmo órgão feminino, o que impede de forma definitiva a gravidez.

“A criança que nascer através do recurso à gestação de substituição é tida como filha dos respetivos beneficiários”, lê-se ainda no diploma.

A lei entra em vigor no início de setembro deste ano, porém, o Governo ainda tem 120 dias para aprovar a regulamentação em questão.

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