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Como regressar ao trabalho quando a licença de maternidade termina

Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais, informa como o fazer de forma gentil

Ainda durante a gravidez, algumas mulheres, começam a pensar em como será o regresso ao trabalho, após a licença de maternidade. Enquanto umas desejam este regresso, outras dilam com a ansiedade do primeiro dia, principalmente por não se sentirem preparadas para regressar à rotina laboral e/ou para estar longe do seu bebé.

Segundo Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais, é possível que este regresso ao trabalho possa acontecer de forma gentil ou faseada. 

Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais

Como os direitos não se excluem entre si e, por isso, são cumuláveis – apenas se excluem desta situação de acumulação de direitos, aqueles em que há a obrigatoriedade de precedências, ou seja, nos casos em que para usar um determinado direito é necessário ter usado um outro previamente – as famílias podem usufruir de um, dois ou mais direitos em simultâneo, como por exemplo:

  • Horário de amamentação ou de aleitamento: em que há a redução de 2h de trabalho por dia, durante todo o tempo que haja amamentação – no caso do horário de amamentação – ou até aos 12 meses do bebé – no caso do horário de aleitamento;
  • Direito ao teletrabalho: no caso de profissões em que seja possível o trabalho à distância, o direito ao teletrabalho permite que esteja com o seu bebé e que poupe muito tempo diariamente em deslocações;
  • Direito a trabalhar em part-time: através de uma das várias opções da licença complementar que incluem o trabalho a part-time (existem várias opções de licença complementar e algumas incluem a totalidade do período da licença complementar ou, pelo menos, parte dele em part-time), que pode variar de 3 a 12 meses, conforme a modalidade escolhida.

Já após o gozo da licença complementar, é possível também trabalhar em part-time através do pedido de redução de tempo de trabalho, para trabalhadores com responsabilidades familiares: que não tem duração mínima e tem a duração máxima de 2 anos, quer exista 1 ou 2 filhos, ou duração máxima de 3 anos, a partir do terceiro filho.

Todos estes direitos podem ser usufruídos isoladamente, em conjunto ou até de forma sequencial, de modo a que o regresso ao trabalho possa acontecer com a maior leveza e tranquilidade possível para as famílias.

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