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Regulamento Passatempos Instagram/Facebook

A Masemba, Lda., pessoa coletiva n.º 510647421, com sede na Rua Quirino da Fonseca, N.º 37, R/C Esq., 1000-251 Lisboa, detentora da Revista Luxwoman, leva a efeito vários passatempos na rede social Instagram, os quais obedecem às condições que a seguir se indicam.

1. Objetivo

O objetivo dos passatempos a serem realizados no Instagram da Luxwoman(www.instagram.com/luxwoman_pt) é de promover a marca Luxwoman e os seus parceiros.

2. Duração do Passatempo

Os passatempos são realizados por um período de tempo de 7 dias, entre o lançamento do mesmo e a atribuição dos vencedores.

3. Destinatários do Passatempo

3.1.Os passatempos destinam-se a todos os utilizadores que acedam ao Instagram da Luxwoman(www.instagram.com/luxwoman_pt) residentes no espaço territorial português, e que forneçam os dados solicitados de acordo com o presente regulamento.

3.2.A participação de menores de 18 anos fica sujeita a autorização assinada do representante legal, que deverá ser enviada através de mensagem privada da página de Instagram da marca, com cópia de documento de identificação de ambos. Os documentos de identificação serão destruídos após verificação da idade do participante e validação da autorização.

3.3.Não são elegíveis para participar neste passatempo, colaboradores da Masemba ou de qualquer empresa diretamente relacionada com o passatempo.

4. Regras de participação e de funcionamento:

4.1.Para que a participação seja válida, será necessário que o participante cumpra todas as regras do presente passatempo e que a seguir se explanam.

4.2.A participação no Passatempo consiste em colocar likena foto do passatempo, marcar dois amigos no post do passatempo, e seguir a @luxwoman_pt e a marca parceira. Poderá participar as vezes que quiser desde que marque pessoas diferentes e que os perfis sejam verdadeiros e ativos, seja do participante, seja dos amigos que identifica.

4.3. Entende-se por perfis verdadeiros e/ou ativos, perfis estes que tenham identificação da pessoa e que tenham interação que não seja exclusivamente para participação de passatempos ou relacionado apenas com produtos e marcas. O facto de ter nome e foto de perfil não garante que seja um perfil ativo, com conteúdos pessoais que nos possam levar a crer que seja a rede social principal do participante. O perfil na rede social deverá ser a entidade única do participante.

4.4. Ao fornecer todos os dados solicitados neste passatempo, o participante, declara a sua aceitação, integral e sem reservas, dos termos e condições descritos no regulamento da página.

4.5. As participações vencedoras serão selecionadas por sistema aleatório, sem direito a recurso.

4.6.A/O participante pode editar o seu comentário com o objetivo de o alterar, podendo fazê-lo até ao fecho do passatempo. Edições após as 23:59 do dia de término do passatempo não serão contabilizadas.

4.7.O comentário deve ser feito, exclusivamente, na publicação do passatempo. Qualquer participação enviada por outra via não será contabilizada.

5. Divulgação e receção do(s) prémio(s):

5.1.As participações vencedoras serão anunciadas nas stories do Instagram da Luxwoman no dia seguinte aotérmino do passatempo.

5.2. A/o vencedora/o deverá enviar os seus dados pessoais através de mensagem privada da página Instagram da Luxwoman, com o seu nome completo, email, contacto telefónico, e morada completa para a receção do. Caso o envio dos dados não seja efetuado num período de 10 dias úteis após o anúncio de vencedores, os organizadores reservam-se no direito de não atribuir o prémio ao participante e fazer novo sorteio.

5.3.A Luxwoman compromete-se a responder às mensagens privadas enviadas pelos vencedores, no prazo de 10 dias úteis.

5.4.Será oferecido apenas 1 prémio por perfil único do Facebook, nome ou morada. O(s) prémio(s) será(ão) enviado(s) no prazo de 30 dias úteis a contar da data de envio dos dados, por parte dos vencedores

5.5.A Luxwoman não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes.

6. Tratamento de dados pessoais

6.1.A Masemba, Lda. respeita a legislação em vigor sobre proteção de Dados Pessoais, em particular o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (adiante “RGPD”)

6.2.Os elementos solicitados no artigo 4.2º do presente Regulamento são obrigatórios para a participação no Passatempo.

6.3.Os dados pessoais serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade da Masemba, Lda. e destinam-se ao processamento do presente passatempo, bem como futura correspondência ou contato telefónico, para efeitos de marketing direto da Masemba/Luxwomane/ou da marca parceira de cada um dos passatempos.

6.4. Caso o participante não queira receber informações sobre outras promoções das marcas envolvidas no passatempo, pedimos que assim o informe por mensagem aquando do envio dos dados pessoais.

6.5.A Masemba, Lda. não cederá elementos a terceiros.

6.6.É reconhecido a cada participante o direito de aceder, retificar, cancelar, ou opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, em qualquer momento, devendo para o efeito dirigir-se por escrito à Masemba, Lda. para o seguinte e-mail teresaneves@masemba.com ou endereço: Masemba – Passatempos Luxwoman, Rua da Fraternidade Operária, nº6, 2790-162 Carnaxide.

7. Atos Ilícitos

7.1.A Luxwoman eliminará e denunciará perante a entidade Instagram todos os participantes que pratiquem atos ilícitos.

7.2.Para efeitos do disposto no número anterior,constituem “atos ilícitos”, designadamente, os seguintes atos:

a) Mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza;

b) Mensagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual;

c) Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do Passatempo;

d) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestigio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial;

e) Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais;

f) Publicação de mensagens repetidas e não construtivas;

g) Distúrbios de ordem pública que englobem, por exemplo, spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, entre outros.

8. Considerações Finais

8.1.A Masemba / Luxwoman reserva-se o direito de suspender ou alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, sempre que entender necessário, tornando–se as alterações efetivas após a sua publicação na respetiva página de Instagram.

8.2.A participação nos passatempos implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstos no presente regulamento e a autorização concedida por cada participante, tendo em vista a divulgação do seu nome se escolhido como vencedor.

8.3.Qualquer infração ao presente regulamento poderá levar a Luxwoman a não atribuir o(s) prémio(s) ao infrator.

8.4.O(s) prémio(s) atribuídos não são transmissíveis nem redimíveis em dinheiro.

8.5.A Luxwoman não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente ou tempestivamente.

8.6.A Luxwoman não será responsável pela impossibilidade de participação na ação devido a falhas ou erros de rede, pela impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidades da aplicação do passatempo no Instagram, nem sobre a sua compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respetivas configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à internet dos participantes no passatempo ou utilizadores da aplicação.

8.7.Apesar da Luxwoman se esforçar por garantir a maior segurança possível na recolha dos dados solicitados, a Internet não permite garantias de segurança e, como tal, não podemos garantir a segurança completa, correndo o risco dos dados fornecidos serem vistos, utilizados ou alterados por terceiros não autorizados.

8.8.Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da presente ação serão consideradas ilegais, reservando-se a Luxwoman o direito de anular e/ou excluir os correspondentes participantes;

8.9.A Luxwoman não poderá ser responsabilizada por uma eventual interrupção do Passatempo, devido a problemas técnicos ou problemas que estão para além do seu controlo.

8.10. As regras constantes do presente regulamento destinam-se a regular a relação entre a Masemba/Luxwoman e os participantes neste passatempo, sem prejuízo da aplicação das regras próprias do Instagram, designadamente dos Termos e Condições de Utilização e da Política de Privacidade do mesmo, que os participantes deverão obrigatoriamente conhecer e que se encontram disponíveis em qualquer página do Instagram.

8.11. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Masemba, Lda. e das suas decisões não caberá recurso.

Lisboa, 26 de Outubro de 2020

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