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Reforma: saiba quanto vai receber

Já está disponível o simulador de pensões da Segurança Social.

O novo simulador vai permitir saber quanto será o valor da sua reforma futura e qual a data de aposentação. No site são apresentadas duas opções de simulação: uma ‘automática‘ e outra ‘à medida‘. A simulação é realizada com as regras em vigor à data do cálculo e com os dados presentes no sistema informático da Segurança Social.

O simulador permite estimar o valor da pensão de velhice ou de invalidez do regime geral da Segurança Social, não estando disponível para quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações (função pública) nem para regimes especiais ou para quem tem descontos no estrangeiro.

Na prática, como funciona?

Para simular o valor da pensão, o sistema baseia-se em toda a carreira contributiva registada na Segurança Social até ao momento (no mínimo terá de ter 15 anos de descontos). Para os anos da projecção, tem em conta uma inflação de 0,5% por ano e um crescimento real dos salários de 0,5%.

A simulação é, então, feita com base nas regras em vigor no momento, que são actualizadas cada vez que há mudanças, como é o caso da idade legal da reforma, que aumenta de ano para ano, uma vez que está associada à esperança média de vida.

Na ‘simulação automática‘ basta clicar para saber qual a idade com que se vai reforma e o valor da pensão sem penalizações (ou seja aos 66 anos e 4 meses este ano).

Já na ‘simulação à medida‘ pode alterar alguns parâmetros, como por exemplo, simular uma data de reforma mais cedo ou mais tarde do que o previsto ou o valor das remunerações que permitiram calcular a pensão. Esta opção permite, ainda, calcular a pensão para os desempregados de longa duração – que têm regras diferentes – ou para profissões com limite de idade, como é o caso dos pilotos (65 anos).

O montante da pensão futura é apenas uma estimativa (não um valor vinculativo) e será apresentado em valores brutos, ou seja, sem contar com os impostos a aplicar (IRS).

Mas atenção!

Para aceder ao simulador de pensões, é preciso estar registada na Segurança Social Directa, autenticar-se com o cartão do cidadão ou através da chave móvel digital (meio que permite aceder a serviços em portais e sítios na Internet de entidades públicas e privadas).

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