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Porque eles merecem…

A lei que criminaliza os maus tratos contra animais de estimação acaba de entrar em vigor e prevê pena de prisão.

Publicada em Diário da República a 29 de agosto e hoje aplicada, refere que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”. Se, “dos maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o autor dos maus tratos será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

A lei defende ainda o abandono, referindo que “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

Imagem de destaque: Fanella Smith, PRShots.

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