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Há novas regras no cartão de cidadão

Sabia que as regras relativamente ao cartão de cidadão mudaram?

A renovação de dez em dez anos , o aumento do custo para custo de 18 euros (um aumento de três euros) e a permissão da renovação do cartão por via eletrónica , para cidadãos com idades compreendidas entre os 25 e 59 anos , são algumas das novas regras, publicadas no final de setembro e que já se encontram em vigor.

A renovação de dez em dez anos

É obrigatória a qualquer cidadão com 25 anos ou mais. Quem ainda não tiver completado esta idade, terá de se deslocar aos serviços administrativos de cinco em cinco anos.

O custo da renovação

Há uma mudança em termos de valor: Em vez dos 15 euros, as renovações do Cartão de Cidadão vão passar a custar 18 euros.

Os pedidos de entrega

Há, também, alterações nos pedidos de entrega urgente: se precisar do Cartão de Cidadão no próprio dia útil ou no dia útil seguinte, os preços passam de 35 euros para 50 euros (com validade de cinco anos) ou para 53 euros (caso a validade seja superior a cinco anos).

A renovação eletrónica

Está, também, previsto que a renovação do Cartão de Cidadão possa ser feita por via eletrónica, com um desconto de 10%. Os cidadãos com idades compreendidas entre os 25 e 59 poderão fazer a renovação através do Portal do Cidadão com uma condição: o documento tem de ter validade superior a 60 dias. Para os cidadãos com 60 anos ou mais, a renovação será a partir do serviço chave móvel digital e poderá ser feita “desde que o cartão de cidadão se encontre dentro do prazo de validade no momento do pedido”. Está prevista ainda uma generalização da utilização chave móvel digital e da assinatura digital (meios de autenticação através do telemóvel ou e-mail). As renovações electrónicas apenas permitirão a alteração de apelidos ou da morada e as alterações serão só a partir de 4 de Dezembro.

A proposta de lei com as alterações do Cartão de Cidadão foi aprovada em Conselho de Ministros a 20 de Maio de 2016 e as mudanças já entraram em vigor.

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