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Lei portuguesa sobre a IVG

A interrupção voluntária da gravidez (IVG) foi descriminalizada, em Portugal, em 2007. A mulher pode abortar:

– Por opção livre, nas primeiras dez semanas de gravidez, sem ter de invocar qualquer razão de saúde.

– Até às 16 semanas, se a gravidez resultar de violação.

– Caso haja perigo de saúde ou vida para a grávida.

– Malformação ou doença grave e incurável do nascituro, nas primeiras 24 semanas de gravidez, com exceção de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada em qualquer altura.

Saiba como é a nova Lei de Proteção dos Direitos do Concebido e da Mulher Grávida, em Espanha e conheça as reações ao anteprojeto de lei.

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