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Alteração do Código da Estrada

Na terça-feira, dia 3 de setembro, saiu em Diário da República a 13ª alteração ao Código da Estrada.

A Lei nº 72/2013, 1ª série, DR nº 169 traz muitas novidades e centra-se no reforço da segurança de peões, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiência.

Conheça as principais alterações ao Código da Estrada:

– O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e uma bicicleta que transita na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de, pelo menos, 1,5 m, para evitar acidentes.

– As crianças com menos de 10 anos podem circular de bicicleta nos passeios, desde que não ponham em perigo os peões.

– Duas bicicletas podem circular em paralelo e usar cadeira para criança.

– Os ciclistas vão deixar de ceder a prioridade aos veículos a motor.

– Em alguns casos, a circulação de motos e bicicletas pode ser permitida nas vias reservadas mediante a deliberação da Câmara Municipal correspondente e a aprovação do IMTT, e deve especificar a via ou vias que abrange, a respetiva localização e a classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente velocípedes e/ou motociclos e ciclomotores.

– Os veículos de transporte público têm prioridade à saída das paragens, desde que sinalizem correta e oportunamente a sua intenção.

A alteração ao Código da Estrada entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Imagem de destaque SXC.hu

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