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IRS 2015: o que muda?

Às voltas com a papelada? A reforma do Imposto sobre o Rendimento (IRS) de Pessoas Singulares, em vigor em 2015, vai permitir uma redução do pagamento desta taxa à generalidade dos contribuintes.

Que faturas deve guardar durante este ano para pagar menos ou até receber o troco em 2016?

Conheça aqui três das mudanças no IRS e descubra as restantes na LuxWOMAN de fevereiro.

Que faturas devo guardar? Todas!

A reforma de IRS traz tetos mais elevados relativamente às despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos, bem como um teto maior para o somatório de despesas dedutíveis.

Porém, atenção! Para garantir todas as deduções, será preciso que os contribuintes consultem periodicamente o Portal das Finanças, para ter a certeza de que os comerciantes e prestadores de serviços enviaram as suas faturas ao Fisco. Ou seja, além de guardar as faturas, deve fiscalizar a sua entrega por quem lhe vendeu o bem ou serviço.

A proposta inicial de reforma de IRS não incluía tetos globais, uma vez que só havia deduções autónomas nas despesas de saúde (mais as despesas gerais familiares).

Isto que dizer que são introduzidos limites máximos às deduções de que os contribuintes poderão beneficiar. Assim, quem tem um rendimento até €7000 não terá limite às deduções. Já quem receber mais de 80 mil euros anuais terá um limite global de €1000. Para os rendimentos entre €7000 e 80 mil euros, o valor dedutível dependerá de uma fórmula que considera todas as despesas familiares.

Ainda nas despesas de saúde, passam também a ser incluídos os seguros de saúde.

Todas as faturas com NIF, da mercearia à loja de animais.

Com esta reforma do IRS, surgiu uma nova categoria de deduções para despesas gerais familiares, que abrange todo o tipo de gastos: faturas da água, telefone, compras de roupa, calçado e até despesas de supermercado. A obrigação do contribuinte é a de pedir as faturas com número de identificação fiscal. O limite é de €600 por agregado.

Outro ganho importante: o reembolso por despesas de saúde sobe dos atuais 10% para 15% até um teto de €1000 e mantém-se a dedução à coleta por pedir fatura (benefício da e-fatura). Para este tipo de despesas, que vão para além de saúde e educação, os dependentes e ascendentes a cargo terão direito a uma dedução fixa de IRS: €325 se forem filhos, €300 se forem os pais dos detentores de rendimentos que vivam na mesma casa.

Torne-se empreendedor e não pague imposto… Bom, não pague metade.

Os trabalhadores por conta de outrem que iniciarem uma atividade económica por conta própria passam a beneficiar de uma redução de 50% no IRS no primeiro ano de atividade e de 25% no segundo ano.

Estas são apenas algumas das alterações do IRS para 2015. Leia as restantes na LuxWOMAN de fevereiro.

Imagem de destaque: Dotcom Gift Shop, PRShots

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